· Por Kelma Faria
Progressão de regime: como o cálculo funciona
Dois requisitos, sempre juntos
A progressão depende de um requisito objetivo, que é o tempo de pena já cumprido, e de um requisito subjetivo, que é o bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento.
As frações mudam conforme o caso
A Lei nº 13.964/2019 substituiu a fração única por uma tabela que varia conforme a natureza do crime, a reincidência e a existência de violência ou grave ameaça. É por isso que dois presos com a mesma pena podem progredir em momentos diferentes.
O direito não progride sozinho
Cumprido o requisito, ainda é preciso requerer. Sem pedido, sem atualização do cálculo de pena e sem acompanhamento do atestado de conduta, a pessoa permanece em regime mais gravoso do que aquele a que já teria direito.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos fatos e dos documentos que existem nele, e precisa de análise própria.