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Criminal

Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da instrução ao plenário.

O que é

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e a participação em suicídio. Quem decide não é um juiz, e sim sete jurados sorteados entre cidadãos da comarca.

Como é o rito

O processo tem duas fases. Na primeira, o juiz analisa se há elementos para levar o caso a julgamento. Na segunda, o caso vai a plenário, com sustentação oral, interrogatório e votação dos jurados em sala reservada.

Como atuamos

A defesa começa pela leitura integral dos autos e pela definição de tese antes de qualquer manifestação. Trabalhamos a produção de prova na primeira fase, porque é ali que a maior parte dos julgamentos se decide, e preparamos a sustentação em plenário com antecedência.

Conteúdo informativo. Cada caso depende dos fatos e dos documentos que existem nele, e precisa de análise própria.