Criminal
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida, da instrução ao plenário.
O que é
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e a participação em suicídio. Quem decide não é um juiz, e sim sete jurados sorteados entre cidadãos da comarca.
Como é o rito
O processo tem duas fases. Na primeira, o juiz analisa se há elementos para levar o caso a julgamento. Na segunda, o caso vai a plenário, com sustentação oral, interrogatório e votação dos jurados em sala reservada.
Como atuamos
A defesa começa pela leitura integral dos autos e pela definição de tese antes de qualquer manifestação. Trabalhamos a produção de prova na primeira fase, porque é ali que a maior parte dos julgamentos se decide, e preparamos a sustentação em plenário com antecedência.
Conteúdo informativo. Cada caso depende dos fatos e dos documentos que existem nele, e precisa de análise própria.